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TJ-PE

Reconhecimento e dissolução de união estável. Convivência pública duradoura .Comprovação suficiente. Partilha dos bens

Rel. Humberto Costa Vasconcelos JúniorPublicada em 24 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' s provas dos autos, notadamente os depoimentos testemunhais, dão conta de que a demandante viveu em união estável com o demandado, coexistindo convivência pública, duradoura e contínua estabelecida com o objetivo de constituição de família, tendo sido destituída pelo comportamento agressivo do réu. Partilha dos bens - os bens foram adquiridos pelo esforço comum, impondo-se a partilha do patrimônio.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.