Conversão de separação judicial em divórcio. Reconvenção. Exoneração de alimentos. Ex cônjgue. Constituição de nova família
Exclusivo para associados.
(...) ''Não há como acolher pedido de exoneração de alimentos, devendo ser mantida a obrigação quanto à ex-esposa do alimentante, quando ausente prova de alteração no binômio capacidade/necessidade, sendo descabida a justificativa decorrente do consciente aumento de encargos pela constituição de nova família - No direito de família, não há como falar em direito de acrescer, já que os alimentos devem ser fixados com base na necessidade de quem os pede e na capacidade de quem é chamado a pagar, e, uma vez fixada a obrigação, sua revisão só pode ocorrer quando houver demonstração de ocorrência de mudança da situação financeira de alguma das partes; alteração essa inesperada, imprevisível, e decorrente de fato posterior à decisão que fixou os alimentos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
