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TJ-MG

Conversão de separação judicial em divórcio. Reconvenção. Exoneração de alimentos. Ex cônjgue. Constituição de nova família

Rel. Moreira DinizPublicada em 28 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Não há como acolher pedido de exoneração de alimentos, devendo ser mantida a obrigação quanto à ex-esposa do alimentante, quando ausente prova de alteração no binômio capacidade/necessidade, sendo descabida a justificativa decorrente do consciente aumento de encargos pela constituição de nova família - No direito de família, não há como falar em direito de acrescer, já que os alimentos devem ser fixados com base na necessidade de quem os pede e na capacidade de quem é chamado a pagar, e, uma vez fixada a obrigação, sua revisão só pode ocorrer quando houver demonstração de ocorrência de mudança da situação financeira de alguma das partes; alteração essa inesperada, imprevisível, e decorrente de fato posterior à decisão que fixou os alimentos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.