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TRT-1

Bem de Família. Penhora. Possibilidade

Rel. Marcia Regina Leal CamposPublicada em 13 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta, podendo ser relativizada quando, à luz do caso concreto, constata-se que a penhora não é atentatória ao direito à moradia e à dignidade do devedor, bem como se apresenta imprescindível para satisfação de crédito de natureza alimentar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.