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TJ-DF

Anulação de exame médico de concurso. Pessoa com deficiência. Ilegalidade de ato da autoridade administrativa que exclui o candidato

Rel. Waldemar Cláudio de CarvalhoPublicada em 08 de setembro de 2022

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(...) ''Com efeito, a jurisprudência tem entendido que se afigura ilegal o ato da autoridade administrativa que exclui o candidato aprovado em concurso público, em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica, tendo em vista que, em tais casos, o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.