Pular para o conteúdo
TRT-18

Injúria racial sofrida no ambiente de trabalho. Danos morais. Responsabilidade civil da empresa

Rel. Rosa Nair da Silva Nogueira ReisPublicada em 27 de março de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' O empregador tem o dever de fiscalizar os atos de seus empregados e prepostos, sob pena de responder pela culpa in vigilando . O empregador responde objetivamente pelos atos praticados por seus empregados ou prepostos, nos termos dos artigos 932 , inciso III , e 933 do Código Civil. Configurada a responsabilidade civil da reclamada, devendo reparar moralmente a reclamante pelo aviltamento em sua honra e dignidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.