Despesas hospitalares. Cobrança feita a namorada de paciente internado. Impossibilidade de cobrança. Mera acompanhante
Exclusivo para associados.
(...) ''Ré que apenas acompanhou o doente, mas acabou assinando contrato como responsável pelo atendimento particular. Hipótese diferente de outros casos, aparelhados em típico estado de perigo, visto que tudo transcorreu no auge da escalada da pandemia no Brasil, que rapidamente sobrecarregou o sistema de saúde nacional, privado e público. Solicitação de vaga ao SUS que deve ser feita pelo hospital particular em que se encontra o paciente. Autora, entretanto, que não demonstra ter feito isso nem emitido relatório médico detalhado a desaconselhar a transferência requerida. Escolheu continuar o atendimento, e o fez sem receber o paciente pelo SUS, o que poderia ter feito, ao menos nenhum impeditivo (legal e/ou prático) foi descrito ao longo do contraditório, embora ciente das particularidades que gravitavam em torno daquela internação. Débito que, nessas circunstâncias, não pode ser exigido da namorada acompanhante. Pedido improcedente. ''
Ementa e inteiro teor para associados
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