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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Alimentos ex cônjuge. Acordo entre alimentante e um dos filhos beneficiários. Alimentos intuito familiae

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 28 de setembro de 2023

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(...) '' O dever dos genitores de prestar alimentos aos filhos menores existe em decorrência do exercício do poder familiar que cessa com a maioridade, por conseguinte, a obrigação dos pais ao pagamento da pensão alimentícia aos filhos que possuem plenas condições de proverem o próprio sustento pelo trabalho - Com a maioridade a obrigação de pagar alimentos passa a existir em virtude da relação de parentesco impondo-se nessa condição, a comprovação da real necessidade de percebê-la, sob pena de servir como prêmio à ociosidade - No mesmo sentido é o fundamento da manutenção dos alimentos para ex-cônjuge, cabendo-lhe o ônus de provar a sua necessidade - A fixação dos alimentos intuitu familiae impede que se atribua valor específico e proporcional referente a cada membro familiar sustentado - A fixação de alimentos deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos - O Código Civil prevê a possibilidade de alteração ou exoneração da obrigação alimentar diante de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando, conforme o art. 1.699 - Constatada a diminuição da possibilidade do genitor e a minoração da necessidade da família alimentada, bem como a concordância de um dos alimentandos com o pedido inicial de exoneração, necessária adequação da obrigação alimentar, ainda que se trate de alimentos intuitu familiae.''

Ementa e inteiro teor para associados

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