Indenização por danos morais. Inscrição do nome da parte demandante em cadastro desabonador do crédito. Pai que não realizou pagamento da mensalidade da faculdade do filho
Exclusivo para associados.
(...) "Não se pode admitir que a pura e simples violação de afeto enseje uma indenização por dano moral. Somente quando uma determinada conduta caracterizar-se como ilícita é que será possível indenizar os danos morais e materiais dela decorrentes. Afeto, carinho, amor, atenção... são valores espirituais, dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal, não por imposição jurídica." (...) "não tendo o réu comprovado o regular cumprimento do seu encargo conforme acordo judicial, deve ser responsabilizado pela negativação do crédito do autor e condenado ao pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais, valor que já se encontra atualizado, de modo que deve sofrer correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença".
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
