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TJ-MG

Alimentos entre cônjuges. Deveres de coabitação e mútua assistência .Incapacidade momentânea para prover a própria subsistência. Alimentos devidos

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 30 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O cônjuge que convida a esposa para fixar residência em cidade de outro Estado da federação em relação à residência anterior do casal e abandona o lar conjugal, deve-lhe alimentos. Fixação temporária dos alimentos acudindo à capacitação profissional da credora, em atenção à regra do art. 1.694, § 1º, do CC.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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