TJ-MG
Alimentos entre cônjuges. Deveres de coabitação e mútua assistência .Incapacidade momentânea para prover a própria subsistência. Alimentos devidos
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 30 de maio de 2023
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(...) '' O cônjuge que convida a esposa para fixar residência em cidade de outro Estado da federação em relação à residência anterior do casal e abandona o lar conjugal, deve-lhe alimentos. Fixação temporária dos alimentos acudindo à capacitação profissional da credora, em atenção à regra do art. 1.694, § 1º, do CC.''
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