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TJ-MG

Alimentos gravídicos. indícios de paternidade. Valor. Razoabilidade

Rel. Alice BirchalPublicada em 28 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Quando o vínculo biológico entre o nascituro e seu suposto pai for controvertido, a fixação dos alimentos gravídicos pode ser feita com base em indícios da paternidade - Os alimentos gravídicos visam cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, como alimentação especial, exames, medicamentos, etc - A fixação do valor dos alimentos gravídicos levará em conta a possibilidade financeira de ambos os genitores e não somente do pai do nascituro, como aparentemente determina o art. 6º da Lei nº 11.804/2008.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.