Pessoa com deficiência. Irretroatividade tributária. Autorização de venda de carro comprado com isenção de ICMS
Exclusivo para associados.
(...) ''O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; e 145, § 1º, ambos da CF/1988. Sustenta que: (i) o acórdão da Turma Recursal afastou a modificação das regras de isenção de ICMS; (ii) o decreto do Poder Executivo é instrumento apto a ratificar Convênios; (iii) não se trata de cobrança de imposto, portanto não prospera o argumento de tributação retroativa; (iv) o benefício da isenção fiscal deve obedecer às normas vigentes à época em que foi concedido''
Ementa e inteiro teor para associados
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