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STF

Pessoa com deficiência. Irretroatividade tributária. Autorização de venda de carro comprado com isenção de ICMS

Rel. Roberto BarrosoPublicada em 30 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; e 145, § 1º, ambos da CF/1988. Sustenta que: (i) o acórdão da Turma Recursal afastou a modificação das regras de isenção de ICMS; (ii) o decreto do Poder Executivo é instrumento apto a ratificar Convênios; (iii) não se trata de cobrança de imposto, portanto não prospera o argumento de tributação retroativa; (iv) o benefício da isenção fiscal deve obedecer às normas vigentes à época em que foi concedido''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.