Pessoa idosa. Vítima de golpe do motoboy. Danos morais configurado
Exclusivo para associados.
(...) ''Assim, em razão de os criminosos possuírem tantas informações pessoais, o consumidor, a época com 80 anos, acreditou que, de fato, estava em contato com funcionários do banco. Outrossim, verifico que as inúmeras e sucessivas compras de alto valor efetuadas na modalidade débito fogem do padrão do consumidor, de sorte que caberia à Instituição Financeira adotar mecanismos de segurança a fim de evitar a fraude. Desta forma, tenho que restou configurado o defeito na prestação do serviço, na forma do art. 14, do CDC, devendo a Instituição Financeira ser condenada na reparação pelos danos materiais sofridos.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
