Pular para o conteúdo
TJ-MG

Modificação de guarda. Alienação parental. Ausência de conduta desabonadora do genitor. Visitas. Regulamentação. Necessidade de convivência paterno filial

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 29 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Cumpre destacar que o poder familiar é um dever dos pais, competindo-lhes, principalmente, o dever de sustento, educação e guarda dos filhos menores, nos termos do artigo 1.634 do Código Civil e artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Nas ações que envolvam menores deve-se sempre priorizar o seu melhor interesse - A regulamentação de visitas objetiva garantir à parte que não tem a guarda do filho o direito de visitá-lo, cabendo ao julgador, na estipulação, sobretudo, das condições e do horário, considerar os elementos referentes à necessidade de convivência mínima, como forma de assegurar o melhor interesse da criança - Havendo estudo social indicando a convivência paterno-filial e inexistindo comprovação de conduta desabonadora do genitor, prudente a regulamentação das visitas até a melhor instrução os autos de origem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.