Bem de família. Valor vultoso. Relativização da proteção legal. Penhora de imóvel. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Evidenciado que a alienação do bem de família permite a satisfação do crédito exequendo e a compra de outra moradia digna para a família do devedor, plenamente possível a penhora do imóvel. Com efeito, o instituto do bem de família visa a tutelar não a propriedade em si, mas a dignidade da pessoa humana e direitos existenciais do devedor. Sob esse prisma, a proteção integral de bem de valor vultoso não cumpre seu papel constitucional, já que se transmuta em verdadeira tutela do patrimônio do devedor, especialmente se representar a frustração do pagamento de crédito de natureza alimentar, como é o trabalhista, cuja proteção especial encontra lastro no art. 100, §§ 1º e 2º da CF/88.''
Ementa e inteiro teor para associados
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