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TRT-1

Bem de família. Valor vultoso. Relativização da proteção legal. Penhora de imóvel. Possibilidade

Rel. Carina Rodrigues BicalhoPublicada em 12 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Evidenciado que a alienação do bem de família permite a satisfação do crédito exequendo e a compra de outra moradia digna para a família do devedor, plenamente possível a penhora do imóvel. Com efeito, o instituto do bem de família visa a tutelar não a propriedade em si, mas a dignidade da pessoa humana e direitos existenciais do devedor. Sob esse prisma, a proteção integral de bem de valor vultoso não cumpre seu papel constitucional, já que se transmuta em verdadeira tutela do patrimônio do devedor, especialmente se representar a frustração do pagamento de crédito de natureza alimentar, como é o trabalhista, cuja proteção especial encontra lastro no art. 100, §§ 1º e 2º da CF/88.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.