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TJ-SP

Dupla maternidade. Registro de nascimento de criança. Planejamento familiar

Rel. Rafael RauchPublicada em 25 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Não há dúvidas de que as requerentes planejaram a gravidez em questão, não havendo nenhum argumento capaz de justificar a distinção, no registro de nascimento da filha, entre a maternidade biológica e a socioafetiva pré-constituída, tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. Ademais, a formalização da dupla maternidade no assento de nascimento da criança preservará o melhor interesse da infante, na medida em que assegurará todos os seus direitos de filiação e hereditários, decorrentes dos vínculos mantidos com as duas mães.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.