Dupla maternidade. Registro de nascimento de criança. Planejamento familiar
Exclusivo para associados.
(...) ''Não há dúvidas de que as requerentes planejaram a gravidez em questão, não havendo nenhum argumento capaz de justificar a distinção, no registro de nascimento da filha, entre a maternidade biológica e a socioafetiva pré-constituída, tendo em vista os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. Ademais, a formalização da dupla maternidade no assento de nascimento da criança preservará o melhor interesse da infante, na medida em que assegurará todos os seus direitos de filiação e hereditários, decorrentes dos vínculos mantidos com as duas mães.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
