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TJ-GO

União estável homoafetiva. Inseminação artificial. Registro de nascituro. Dupla maternidade

Rel. Renata Farias Costa Gomes de Barros NacagamiPublicada em 25 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Nesse sentido, além das autoras terem comprovado a existência de união estável entre elas, não vislumbro a existência de qualquer norma que vede a inclusão do nome das duas autoras no registro de nascimento da criança como suas genitoras, até mesmo porque a inserção é baseada principalmente nos princípios da igualdade e da socioafetividade, sendo este um dos princípios basilares da constituição familiar, tendo em vista que a presença do afeto e o bem-estar das pessoas dentro do núcleo familiar são mais que o suficiente para que tal união e os filhos (biológicos ou não) que dela resultarem sejam consideradas como família e recebam a devida tutela do Estado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.