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TJ-DF

Processual Civil. Agravo de instrumento. Execução. Alimentos. Penhora FGTS

Rel. Lécio ResendePublicada em 31 de julho de 2012

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALIMENTOS. PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO NO FGTS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com precedentes do STJ, é possível a penhora de valores de conta vinculada do FGTS para garantir o pagamento da obrigação de alimentos. 2. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS , constante do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.(TJDF, Acórdão n. 581842, 20110020202198AGI, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, julgado em 18/04/2012, DJ 03/05/2012 p. 85)

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