Alvará judicial. Dupla maternidade. Inseminação caseira
Exclusivo para associados.
(...) ''Desse modo, embora a realização de procedimento caseiro, como feito pelas autoras, não seja o recomendado, como regra, por suscitar uma série de questões acerca da segurança, da comprovação da ciência e consentimento pleno do doador etc., verifica-se no caso em tela que as requerentes lograram demonstrar a estabilidade da relação e a execução do projeto familiar, de modo que a pretensão inicialmente deduzida deve ser acolhida, com base na presunção prevista no art. 1597, inciso V, do Código Civil, aplicável também à mulher e às uniões homoativas, como supra explanado''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
