TJ-MG
Ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. Ação personalíssima e intransmissível. Falecimento da autora
Rel. Moreira DinizPublicada em 24 de agosto de 2022
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(...) '' Considerando o falecimento da autora, no curso da ação, e a natureza personalíssima e intransmissível do reconhecimento de filiação socioafetiva, resta claro que o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.''
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