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TJ-DF

Estatuto da pessoa com deficiência. Limites da curatela. Poderes de representação. Ampliação. Possibilidade. Laudo pericial. Lesões neurológicas graves e irreversíveis

Rel. Leila ArlanchPublicada em 27 de setembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nessa situação se enquadra a requerida, consoante o laudo pericial que atestou sua incapacidade irreversível e absoluta, sem expectativa de cura ou melhora do quadro de saúde. Na hipótese visivelmente extraordinária em que a extensão da intervenção sobre a autonomia privada da curatelada visa, sobretudo, proteger sua dignidade de pessoa humana, uma vez que, não tem condições de praticar quaisquer atos personalíssimos (intuito personae), em face das lesões neurológicas graves e permanentes que comprometeram sua capacidade de autodeterminação, verifica-se mais acertada a curatela de modo pleno, abrangendo atos de natureza pessoal em razão da falta de discernimento para a tomada de qualquer decisão ou para os simples atos de cuidado, de higiene pessoal, tratamento médico ou mesmo para ingestão de medicamentos. Logo, nesse diapasão, a curatela não pode ficar restrita a aspectos meramente patrimoniais.''

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