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TJ-SP

Declaratória de reconhecimento de dupla maternidade. Autorização para a inserção do nome da genitora. Guarda compartilhada do menor a favor de ambas as requerentes

Rel. Mateus Moreira SiketoPublicada em 24 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ademais, no que tange ao impedimento de registrar o menor em nome das duas requerentes, sob o fundamento de que o método utilizado para a concepção do menor foi o de inseminação caseira, insta salientar que inexiste no nosso ordenamento jurídico qualquer lei que regule o registro de crianças concebidas através de inseminação caseira, existindo apenas norma que regula o registro de infantes concebidos por inseminação artificial realizada em clínicas, qual seja o Provimentos 63 do CNJ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.