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TJ-SP

Dupla maternidade. Inseminação artificial caseira. Possibilidade de registro

Rel. Tales Novaes Francis DiclerPublicada em 24 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, negar o registro da dupla maternidade tão somente pelo procedimento não ter sido realizado em clínica de reprodução assistida seria limitar direitos fundamentais do casal, e sobretudo da criança, por questões financeiras, o que seria uma flagrante violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. As requerentes são casadas entre si e sua união deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer casamento. Sendo assim, devem ser assegurados ao casal e à sua prole os mesmos direitos garantidos ao casal formado por um homem e uma mulher, especialmente no direito da criança de receber em seu registro de nascimento o nome de sua verdadeira família, no caso constituída de duas mães.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.