Dupla maternidade. Inseminação artificial caseira. Registro civil da dupla parentalidade feminina
Exclusivo para associados.
(...) ''De fato a regulamentação não abarca o registro de filhos havidos por métodos caseiros de inseminação, que são uma realidade no país em decorrência dos altos custos para a realização da reprodução assistida por clínicas especializadas, bem como da evidente incompatibilidade entre demanda e oferta desses tratamentos pelo Sistema Único de Saúde. Não obstante seja louvável o intuito do Provimento em conferir maior controle ao registro civil nestas hipóteses, não pode o Poder Judiciário olvidar-se dos cuidados quanto aos filhos havidos por fertilização caseira, sejam eles oriundos de uniões heteroafetivas ou homoafetivas. No caso em tela, além da questão relativa ao método empregado para a concepção, observa-se que as autoras convolaram casamento em união homoafetiva que, nos termos da vasta jurisprudência, em nada afetam o direito ao registro civil da dupla parentalidade feminina.''
Ementa e inteiro teor para associados
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