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TJ-MG

Inventário. Reconhecimento incidental de união estável. Possibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 23 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O Código de Processo Civil, ao tratar sobre o inventário e a partilha, estabelece em seu art. 612, que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas" - É possível que a união estável seja reconhecida no bojo do procedimento de inventário, desde que ela possa ser comprovada por documentos incontestes .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.