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TJ-MG

Guarda compartilhada. Discordância entre os pais. Princípio do melhor interesse da criança. Guarda compartilhada. Cabimento

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 03 de abril de 2023

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(...) '' Em que pese as críticas doutrinárias no sentido de que, na prática, a guarda compartilhada se mostraria inviável quando não há plena harmonia entre os genitores, o CC/02 determina que, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, deve ser estabelecida a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho. Ainda que conflituosa a relação entre os genitores, certo é que, no caso, inexiste qualquer indício de prova no sentido de que o genitor descumpriria com suas obrigações inerentes ao poder familiar, alias, não tendo a genitora imputado qualquer conduta negativa em relação à criança, razão pela qual, tendo em vista o princípio do melhor interesse da criança, deve ser mantida a sentença que fixou a guarda compartilhada, posto que a relação litigiosa entre os pais tende a se amenizar com o decurso do tempo.''

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