Regime de separação obrigatória de bens. Inventário e partilha religados anteriormente pelos herdeiros extrajudicialmente. Extinção do inventário mantida
Exclusivo para associados.
(...) '' Cônjuge que foi casado com o autor da herança sob o regime da separação obrigatória de bens não tem interesse processual para requerer inventário e partilha na hipótese em que estes foram realizados pelos herdeiros extrajudicialmente. Transitada em julgado a sentença que julgou improcedente a ação de anulação do inventário e da partilha feitos por escritura pública, deve ser confirmada a extinção do inventário judicial por falta de interesse processual.Eventual direito do cônjuge sobrevivente à meação dos bens adquiridos na constância do casamento deve ser demandado em sede própria.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
