TJ-MG
Inventário. Habilitação prematura de eventual herdeira. Filiação socioafetiva. Ausência de prova da filiação
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 13 de março de 2023
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(...) '' A propositura de ação própria com o fim de comprovação de filiação socioafetiva post mortem possibilita o reconhecimento de habilitação à herança do de cujus, porém após o trânsito em julgado da sentença. Não deve ser aceita a habilitação nos autos do inventário de quem se apresenta na qualidade de herdeira, quando inexiste prova da alegada filiação socioafetiva, posto que não houve trânsito em julgado de decisão em ação de filiação.''
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