Condenação por crime de homofobia. Condutas homofóbicas e transfóbicas. Aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém
Exclusivo para associados.
(...) ''Ainda que negado, certo o dolo do acusado diante da agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais especialmente diante do uso da palavra "nojo", sendo instigada à violência, como forma de repreensão à escolha sexual. Alémdisso, a fala, por si só atingiu a comunidade LGTB+, não sendo o caso de reconhecer a ausência do perigo concreto. Portanto, a manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio. Por fim, observo que o crime foi praticado pelo meio de comunicação YouTube, facilitando a divulgação, aplica-se o §2º do artigo 20 da Lei 7.716/1989, tendo em vista que a conta do acusado conta com 207 mil inscritos.''
Ementa e inteiro teor para associados
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