Inventário. Reconhecimento de união estável e ação anulatória de inventário extrajudicial. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos termos do artigo 313 do CPC/15, possível a suspensão do feito, quando sua solução depende do julgamento de outra causa - Para regular prosseguimento do inventário, necessária a solução das causas autônomas, quais sejam, a Ação de Reconhecimento de União Estável e Ação Anulatória de Inventário Extrajudicial proposta pela apelante; Ademais, a teor do disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil de 2015, sendo impossível a cumulação de pedido de abertura de inventário com reconhecimento de união estável, em razão da incompatibilidade entre eles, também não é permitido o reconhecimento da união estável no bojo do inventário.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
