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TJ-PE

Inventário. Reconhecimento de união estável e ação anulatória de inventário extrajudicial. Possibilidade

Rel. Humberto Costa Vasconcelos JúniorPublicada em 16 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do artigo 313 do CPC/15, possível a suspensão do feito, quando sua solução depende do julgamento de outra causa - Para regular prosseguimento do inventário, necessária a solução das causas autônomas, quais sejam, a Ação de Reconhecimento de União Estável e Ação Anulatória de Inventário Extrajudicial proposta pela apelante; Ademais, a teor do disposto no artigo 327 do Código de Processo Civil de 2015, sendo impossível a cumulação de pedido de abertura de inventário com reconhecimento de união estável, em razão da incompatibilidade entre eles, também não é permitido o reconhecimento da união estável no bojo do inventário.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.