Substituição de curatela. Nomeados filhos do interditado. Pleito de revogação da decisão que nomeou curado dativo
Exclusivo para associados.
(...) ''C om efeito, entendo que não há óbice em manter a curatela a um dos filhos do interditado, que são capazes, bem como não possuem antecedentes criminais, apresentando-se como sendo pessoas indicadas a exercer a curatela do genitor, nos termos art. 755, § 1º, do CPC. Devendo-se, assim, ser revogada a decisão que nomeou a curadora dativa. Dessa forma, nos mesmos termos da decisão preliminar, defiro parcialmente o pedido para nomear um dos filhos como curador provisório do interditado, a ser definido pelos agravantes, quando da expedição do termo de curatela provisória. ''
Ementa e inteiro teor para associados
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