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TJ-RS

Substituição de curatela. Nomeados filhos do interditado. Pleito de revogação da decisão que nomeou curado dativo

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 08 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''C om efeito, entendo que não há óbice em manter a curatela a um dos filhos do interditado, que são capazes, bem como não possuem antecedentes criminais, apresentando-se como sendo pessoas indicadas a exercer a curatela do genitor, nos termos art. 755, § 1º, do CPC. Devendo-se, assim, ser revogada a decisão que nomeou a curadora dativa. Dessa forma, nos mesmos termos da decisão preliminar, defiro parcialmente o pedido para nomear um dos filhos como curador provisório do interditado, a ser definido pelos agravantes, quando da expedição do termo de curatela provisória. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.