TJ-MG
Direito de visitas entre familiares. Filhos e familiares. Pessoa idosa e enferma. Competência
Rel. Washington FerreiraPublicada em 07 de novembro de 2023
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(...) '' Nos termos do art. 60, da Lei Complementar nº 59/01, compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude. II- É, pois, da competência das Varas de Família o julgamento de ação que possui como objeto o direito de visitas de familiares à pessoa idosa, por ser matéria afeta ao Direito de Família.''
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