Empréstimo consignado. Aposentada. Indenizada por débitos de consignado não contratado
Exclusivo para associados.
(...) "Reputo suficientes as provas documentais já produzidas ou cuja oportunidade de produção foi atingida pela preclusão, razão pela qual passo ao conhecimento direto do pedido.'' (...) "Sob esse aspecto, vê-se que a instituição financeira junta aos autos instrumento no qual foram lançadas assinaturas impugnadas pela autora, havendo desistência da única prova apta para indicar a legitimidade ou não do referido documento. Dentro desse contexto, o réu não logrou êxito em comprovar a existência de relação jurídica entre as partes para justificar os descontos."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
