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TJ-DF

Alimentos Gravídicos. indícios de paternidade. Gestante. Necessidade presumida

Rel. Luciano Moreira VasconcellosPublicada em 20 de julho de 2012

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ALIMENTOS GRAVÍDICOS - INDÍCIOS DE PATERNIDADE - CORRETA FIXAÇÃO - GESTANTE - NECESSIDADE PRESUMIDA - COMPROVAÇÃO DAS POSSIBILIDADES - DECISÃO MANTIDA. 1)- Nos termos do artigo 6º da lei nº 11.804/2008, "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré." 2)- Possível a fixação dos alimentos gravídicos quando, em audiência de justificação, testemunha traz indício de prova da paternidade do nascituro. 3)- Os alimentos gravídicos compreendem valores suficientes para cobrir as despesas referentes ao período de gravidez e que sejam dela decorrentes, uma vez que a necessidade em caso de gestante é presumida. 4) - Demonstradas as possibilidades do agravante em arcar com os alimentos no importe fixado, não há motivo para reforma da decisão atacada. 5)- Recurso conhecido e não provido. (TJDF, Acórdão n. 594413, 20120020074277AGI, Relator LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível, julgado em 06/06/2012, DJ 13/06/2012 p. 140)

Ementa e inteiro teor para associados

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