Título extrajudicial constituído. Partilha de bens. Débito ultrapassa valor da herança. Inexigibilidade em face dos herdeiros
Exclusivo para associados.
(...) '' O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento, cabendo ao juiz, quando da prolação da sentença, proferir julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu, uma vez que o sistema não determina quem deve fazer a prova, mas sim quem assume o risco caso não se produza. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança quando provado o excesso, conforme art. 1.792 do CC. 3.Evidenciado que os débitos quitados foram superiores às forças da herança e lavrada a partilha, é certo que os herdeiros só respondem na proporção da parte que lhe coube e dentro dos limites da herança, de forma que a presente execução em face dos herdeiros é inexigível.''
Ementa e inteiro teor para associados
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