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TJ-MG

Anulação de testamento. Direito sucessório. Lei vigente no momento da morte. Direito de testar. Limite na legítima dos herdeiros necessários

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 09 de maio de 2023

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(...) '' Conforme dispunha o CC/16 vigente à época da elaboração do testamento, são incapazes de testar os menores de dezesseis anos e os que não possuem o necessário discernimento para a prática do referido ato, sendo certo que a incapacidade superveniente não tem o condão de invalidar o testamento. Não se desincumbindo a parte autora de seu ônus de provar que à época do testamento a companheira não estava em pleno gozo das suas faculdades mentais (art. 373, I, CPC/15), a manutenção da sentença de improcedência é de rigor.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.