Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Herdeiro falecido no curso do inventário dos genitores. Cumulação de inventários. Impossibilidade. Sobrepartilha

Rel. Yeda AthiasPublicada em 16 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Considerando que já foi homologada partilha dos bens deixados pelo herdeiro falecido, no bojo do Inventário que tramitou no juízo da Comarca de Congonhas, não se justifica a tramitação conjunta de inventários prevista no art. 672 do CPC, sobretudo porque, o único bem imóvel inventariado, deverá ser objeto de sobrepartilha nos autos do inventário do autor da herança (Comarca de Congonhas), consoante parágrafo único do art. 670 do CPC, razão pela qual, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de cumulação do inventário de Jorge Pereira da Silva, com o inventário de seus genitores, por "tratar-se de sobrepartilha".''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.