STJ
Bem de família. Imóvel doado ao filho da devedora com reserva de usufruto. Manutenção da destinação. Moradia da família. Impenhorabilidade mantida
Rel. Raul AraújoPublicada em 04 de abril de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) ''Conforme o quadro fático delimitado pelo acórdão recorrido, o imóvel penhorado, embora não seja o único que compõe o patrimônio da executada, é o utilizado para a residência da família e, mesmo após doado para o filho, continuou na posse das mesmas pessoas, sempre servindo de moradia à família, de modo que permanece sob a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
