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STJ

Bem de família. Imóvel doado ao filho da devedora com reserva de usufruto. Manutenção da destinação. Moradia da família. Impenhorabilidade mantida

Rel. Raul AraújoPublicada em 04 de abril de 2023

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(...) ''Conforme o quadro fático delimitado pelo acórdão recorrido, o imóvel penhorado, embora não seja o único que compõe o patrimônio da executada, é o utilizado para a residência da família e, mesmo após doado para o filho, continuou na posse das mesmas pessoas, sempre servindo de moradia à família, de modo que permanece sob a proteção legal da impenhorabilidade do bem de família.''

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