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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. De cujus casado anteriormente. Separação de fato. Provas documentais e testemunhais. Namoro qualificado. Tese confirmada

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 24 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. No namoro qualificado o casal não tem a pretensão e o propósito de constituir família, ainda que haja coabitação. Não se assumem como companheiros nem se apresentam como tal perante a sociedade - sem intenção de viver como se casados fossem. Inexistente nos autos provas documentais e testemunhais apontando que o casal possuía interesse de constituir família e se apresentavam como marido e mulher perante a sociedade, não há que se reconhecer a união estável.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.