TJ-DF
Redução de remuneração de servidora grávida. Discriminação de gênero. Afastamento de ambientes insalubre. Princípios constitucionais protetivos do trabalho da mulher da maternidade e da infância
Rel. Lucimere Maria da SilvaPublicada em 14 de junho de 2023
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(...) "se o homem não é afetado em sua remuneração por conta de eventual gravidez, assim também não deve ser a mulher, ainda que ela necessite se afastar temporariamente de suas funções originais, em razão da gravidez" (...)"se consubstancia em uma forma de discriminação de gênero que atinge não somente a identidade feminina na sua condição única de gestante/lactante"(...) "pois submete a mulher a perdas remuneratórias em um período de vulnerabilidade gestacional".
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