Morte de um dos executados .Sucessão processual. Espólio ou todos os sucessores ou herdeiros
Exclusivo para associados.
(...)'' É cabível o recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória meramente integrada por julgamento de embargos de declaração, inexistindo, na hipótese, qualquer prolação de sentença recorrível por meio de apelação - Nos termos do art. 110 do CPC, a morte de qualquer das partes enseja a sucessão processual por seu espólio ou pelos seus sucessores ou herdeiros, observando-se o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal - A sucessão processual, na ausência de espólio, deve ser efetivada com a integração de todos os sucessores ou herdeiros ao processo, mostrando-se impossível que a parte autora desista da ação ou da execução apenas em relação a um sucessor ou herdeiro não encontrado''
Ementa e inteiro teor para associados
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