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TJ-RJ

Inventário. Alienação de bens dispostos em testamento. Interessados que concordam com a venda dos imóveis

Rel. Isabela Pessanha ChagasPublicada em 29 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ainda de acordo com os autos originários, a Fazenda Pública se manifestou no sentido de concordar com a alienação, desde que ouvidos os interessados. Nesse cenário, verifico que, em relação a ambos os imóveis, todos os legatários já se manifestaram no sentido de concordar com a alienação dos bens, não vislumbrando, esta Relatora, nenhum óbice para a venda dos mesmos. Convém ressaltar que a jurisprudência sedimentou o entendimento de que a alienação é admissível quando houver concordância dos herdeiros e restar comprovada a necessidade de angariar recursos para pagamento de tributos ou quitação de obrigações do espólio, exatamente como no caso ora em apreciação. Outrossim, vale-se da aplicação dos princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e efetividade, que viabilizem a obtenção de recursos para a quitação dos tributos.''

Ementa e inteiro teor para associados

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