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TJ-DF

União estável. Anulação de escritura pública. Conexão. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável em curso

Rel. Alvaro CiarliniPublicada em 09 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Verifica-se que as ações são conexas e, por esse motivo, devem ser objeto de deliberação judicial conjunta, evitando-se, assim, o proferimento de provimentos jurisdicionais conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC). 8.1. Com efeito, no caso de haver ensejo para a anulação do negócio jurídico (art. 138, em composição com o art. 171, ambos do Código Civil), mas não de sua nulidade, será indispensável o julgamento do pedido constitutivo negativo em exame nos presentes autos. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.