Pular para o conteúdo
TJ-MS

Inventário. Nomeação de inventariante. Ato constitutivo do munus para administração dos bens do espólio

Rel. Odemilson Roberto Castro FassaPublicada em 15 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.