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TJ-MG

Retificação de registro civil. Retificação do prenome. Nome composto. Lei de registros públicos

Rel. José Eustáquio Lucas PereiraPublicada em 03 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do artigo 56, da Lei nº 6.015/73, recentemente alterada pela Lei 14.382, a alteração posterior de nome poderá se dar pessoal e imotivadamente, bastando para tal o comparecimento em cartório - Deve ser julgado procedente o pedido de alteração de prenome junto ao registro civil ainda que não demonstrado fundamento para alteração - Recurso provido. Sentença parcialmente alterada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.