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TJ-SP

Inventário. Insurgência contra a substituição do herdeiro do exercício da inventariança. Acolhimento

Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 29 de julho de 2022

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(...) ''A nomeação do inventariante deve observar, preferencialmente, a ordem prevista no dispositivo legal em comento, ainda que esta não tenha caráter absoluto. O de cujus deixou dois filhos herdeiros, controversa a constituição de união estável com a mãe do segundo filho, remetida a declaração da convivência more uxorio às vias próprias.O herdeiro agravante está na posse e administração dos bens inventariados, de modo que, realmente, tem preferência para assumir a inventariança, ausentes motivos que autorizem sua preterição''

Ementa e inteiro teor para associados

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