Inventário. Insurgência contra a substituição do herdeiro do exercício da inventariança. Acolhimento
Exclusivo para associados.
(...) ''A nomeação do inventariante deve observar, preferencialmente, a ordem prevista no dispositivo legal em comento, ainda que esta não tenha caráter absoluto. O de cujus deixou dois filhos herdeiros, controversa a constituição de união estável com a mãe do segundo filho, remetida a declaração da convivência more uxorio às vias próprias.O herdeiro agravante está na posse e administração dos bens inventariados, de modo que, realmente, tem preferência para assumir a inventariança, ausentes motivos que autorizem sua preterição''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
