Pular para o conteúdo
TJ-MG

Divórcio e partilha. Dívidas contraídas na constância do casamento. Meação devida

Rel. Maurício SoaresPublicada em 29 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' As dívidas contraídas na constância do casamento devem ser partilhadas, já que se presume que as quantias levantadas foram usadas em favor da família, cabendo à parte contrária produzir prova objetivando desconstituir tal presunção relativa''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.