TJ-MG
Limites da curatela. Necessidade do curatelado e circunstâncias do caso concreto. Atribuição dos poderes de representação ao curador. Possibilidade
Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 29 de julho de 2022
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(...) '' Considerando que a finalidade da curatela é a proteção dos interesses do curatelado, para as hipóteses em que o estado patológico conduz à falta de discernimento, total e permanente, inviabilizando a tomada de decisões autônomas ou mediante auxílio, a concessão dos poderes de representação ao curador nomeado, quanto aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, revela-se medida mais adequada ao caso sub examine.''
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