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TRF-3

Pessoa idosa. Indenização por sucessivas interrupções em aposentadoria. Possibilidade

Rel. Nery da Costa JuniorPublicada em 14 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Soma-se à isso, as provas amealhadas aos autos, notadamente, os documentos médicos que atestam a manifesta incapacidade laboral do requerente .. Constatam-se evidências de que a autarquia previdenciária tenha agido com negligência na reavaliação médica, considerando o histórico de diagnóstico médico do segurado, o laudo pericial que concluiu pela incapacidade total e permanente desde junho 2008, e os reiterados restabelecimentos do benefício na via judicial. Embora a doutrina aponte a presunção de legitimidade (veracidade e legalidade) do ato administrativo, o corriqueiro indeferimento/cessação do benefício previdenciário ou, ainda, a demora na implantação do benefício, não se coadunam com o exercício regular das atribuições deste órgão, na medida em que existente prova da incapacidade laboral total e permanente do recorrido anteriormente à reavaliação''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.