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TJ-MG

União estável. Reconhecimento e dissolução post mortem. Imóvel de residência da família. Direito real de habitação

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 10 de março de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Deve ser reconhecida a união estável quando comprovados a existência de uma entidade familiar duradoura e contínua, dotada de estabilidade, notoriedade e com vínculo e projetos de vida em comum - A lei civil reconhece, no artigo 1.320 do Código Civil, aos condôminos o direito de lhe por termo. Contudo, tratando-se de companheira sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, lhe é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.