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TJ-CE

Danos morais. Indenização por demora de três meses na liberação de corpo de filho. Responsabilidade objetiva

Rel. Edisio Meira Tejo NetoPublicada em 09 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''Resta agora avaliar a ocorrência dos danos morais alegados e a responsabilidade do embargado. Os danos morais experimentados pela embargante, pelos fatos apresentados, são incontestes. Não se pode mensurar a dor e o sofrimento causados a uma mãe que, para além da forma violenta com que foi ceifada a vida de seu filho, é penalizada ainda pela demora na liberação e, consequentemente, sepultamento de seu corpo, o que entendo ter ferido sua dignidade de maneira irreparável emocionalmente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.